terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Divergências sobre regulamentação da profissão de teólogo levam decisão para 2010


EVENTO - CIERGO e FONAPER participam de audiência pública no Senado


O exercício da profissão de teólogo esteve em discussão no dia 10 de dezembro de 2009 em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.

Participam do debate Darcy Cordeiro, vice-presidente do Conselho Interconfessional para o Ensino Religioso de Goiás (CIERGO), neste ato representando também o Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso (FONAPER); Valmor da Silva, vice-presidente da Associação Brasileira de Pesquisa Bíblica; João Batista Isaquiel Ferreira, presidente da Convenção Brasileira dos Ministros das Igrejas Assembléias de Deus, Ministérios de Missões e Igrejas Filiadas; e Isaías Lobão Pereira Júnior, professor da Faculdade Evangélica de Brasília.

Diante das divergências surgidas em relação ao projeto que regulamenta a profissão de teólogo, o relator, Paulo Paim (PT-RS), disse que não via "a mínima condição" de o projeto (PLS 114/05) constar da pauta da próxima reunião da comissão. Na opinião de Paim, o tema "é explosivo" e será preciso realizar mais audiências públicas. Ele disse que tem recebido muitos e-mails de pessoas pedindo, inclusive, que a profissão não seja regulamentada e previu que a matéria só estará pronta para entrar na pauta da CAS em fevereiro ou março do próximo ano. Paim solicitou que as colaborações ao projeto sejam enviadas diretamente ao e-mail: paulopaim@senador.gov.br.

Darcy Cordeiro falou sobre o Projeto, a partir da Lei 9.475/97, do Ensino Religioso, distinguindo o curso de graduação em Teologia (que é bacharelado) e o curso de graduação em Ciências da Religião – Licenciatura em Ensino Religioso, este último necessário para a formação do professor de Ensino Religioso. Disse ainda que entende por Teologia a ciência que se aprofunda no conhecimento de determinada religião ou tradição religiosa, enquanto que as Ciências da Religião privilegia uma abordagem científica multifacetada do fenômeno religioso. Afirmou ainda que o Ensino Religioso, como área de conhecimento, sem proselitismos, visa à formação do futuro cidadão numa sociedade democrática e pluralista também do ponto de vista religioso. Criticou o ítem III do art. 1°, que propõe a admissão como teólogos aqueles que venham exercendo efetivamente a atividade há mais de cinco anos, pois, no reconhecimento dessa profissão, a formação em nível superior é indispensável.

Isaías Lobão, por sua vez, defendeu a permanência daquele inciso. Ele disse que os teólogos sem formação acadêmica estão na labuta diária, mas não deixam de buscar a educação formal que lhes falta.

João Batista lembrou que peões de rodeio e guardadores de carros já são profissionais regulamentados e disse que a aprovação dessa lei seria o resgate de uma dívida com quem batizou, casou, aconselhou, consolou e esteve ao lado das pessoas na hora da morte. Batista pediu que o PLS tramitasse em regime de urgência.

Valmor da Silva afirmou que, por ser "amplo e confuso", o projeto de lei poderá prejudicar os teólogos em vez de beneficiá-los. Ele disse que, antes de regulamentar, é preciso definir melhor o que é a profissão. Valmor lembrou que a licenciatura de Teologia não existe no Brasil e classificou como "problema" os cursos livres que não são regulamentados. Enumerou os cursos de graduação e pós-graduação em Teologia e em Ciências da Religião, quando reconhecidos pelo MEC; falou da importância da preparação acadêmica para o Teólogo, distinguindo, na graduação, o bacharelado (Teologia) e a licenciatura (Ciências da Religião), bem como, na pós-gaduação lato e stricto sensu, em Teologia e Ciências da Religião. Ele também repudiou o inciso que dispensa diploma para quem exerce a profissão há mais de cinco anos. “Nós rejeitamos veementemente. Sem diploma, de jeito nenhum. Tem que ter preparo acadêmico” afirmou.



Fonte: Agência Senado

PARECER DO MEC SOBRE CURSOS DE TEOLOGIA

PARECER DO MEC SOBRE CURSOS DE TEOLOGIA

Publicamos a seguir a íntegra do Parecer Nº: 118/2009 do Conselho Nacional de Educação, aprovado em 6/5/2009. Ele oferece orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia (bacharelado). Embora esteja ainda aguardando homologação, é importante termos dele ciência e, inclusive, debatê-lo da forma mais ampla possível.

PARECER DO MEC SOBRE CURSOS DE TEOLOGIA

I – RELATÓRIO

As teologias são sistemas de símbolos, pressupostos, valores e temas historicamente presentes nas sociedades humanas que se imbricam na cultura, na história, na subjetividade e no comportamento humano, tornando-se referência de modos específicos de significar o mundo e a vida. Elas agregam identidades e instituições e determinam grande parte de suas ações. Fazem parte da realidade social e individual, como produtos culturais passíveis de estudo, aos modos de qualquer outro fenômeno humano. O estudo das teologias ao longo do tempo, em seus aspectos contextuais, possibilita a compreensão da história da humanidade e de nosso País, suas tradições e heranças culturais, assim como os fenômenos sociais e religiosos da atualidade. Uma revisão dos pareceres do CNE que tratam dos cursos de Teologia aponta para duas direções: afirmação do caráter leigo do Estado e liberdade das IES quanto à sua definição religiosa.

O Parecer CNE/CP nº 241/1999, reafirmado pelo Parecer CNE/CES nº 63/2004, coloca que:

Em termos de autonomia acadêmica que a Constituição assegura, não pode o Estado impedir ou cercear a criação destes cursos (de Teologia). Por outro lado, devemos reconhecer que, em não se tratando de uma profissão regulamentada, não há de fato, nenhuma necessidade de estabelecer diretrizes curriculares que uniformizem o ensino desta área de conhecimento. Pode o Estado, portanto, evitando a regulamentação do conteúdo do ensino, respeitar, plenamente, os princípios de liberdade religiosa e da separação entre Igreja e Estado, permitindo a diversidade de orientações.

(…)

Tendo em vista estas considerações, votamos no sentido de que:

a) os cursos de bacharelado em Teologia sejam de composição curricular livre, a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas;

b) ressalvada a autonomia das Universidades e dos Centros Universitários para a criação de cursos, os processos de autorização e reconhecimento obedeçam a critérios que considerem exclusivamente, os requisitos formais relativos ao número de horas-aula ministradas, à qualificação do corpo docente e às condições de infra-estrutura oferecidas.

Conforme esse Parecer, a CES passou a pautar-se pela análise apenas das condições formais dos cursos de Teologia, sem considerar as suas matrizes curriculares, seguindo o expresso no Parecer CNE/CES n° 429/2005:

Aplicam-se aos cursos superiores de Teologia todas as demais exigências contidas nas regras gerais estabelecidas para os demais cursos de graduação, quais sejam: conclusão do Ensino Médio, processo seletivo próprio, solicitar o reconhecimento do curso após cumprimento de 50% de sua carga horária, qualificação do corpo docente, instalações…

A exclusão da análise da matriz curricular, deixando às instituições plena liberdade na composição de seus currículos, no entanto, terminou por gerar a aprovação de cursos de Teologia com caráter, exclusivamente, confessional. Alguns desses cursos não apresentam características acadêmicas, não respeitam o pluralismo da área nem a universalidade de conhecimento própria do ensino superior. Restringem-se a uma única visão teológica e se caracterizam como cursos catequéticos a serviço de uma confissão religiosa e terminam por ferir o princípio constitucional da separação entre Igreja e Estado, pois preparam o aluno para atuar em uma única religião, papel que não cabe ao Estado nem a instituições de ensino superior por ele credenciadas. Por essa razão, o Parecer CNE/CES n° 101/2008 levanta dúvidas sobre a pertinência de o CNE credenciar uma faculdade a partir de um curso de Teologia. Tais discussões resultaram na constituição de Comissão, instituída pela Portaria CNE/CES nº 3/2008, com o objetivo de apresentar orientações que auxiliem na elaboração desse tipo de parecer.

Como graduação, os cursos de Teologia, bacharelado, devem obedecer ao Parecer CNE/CES nº 776/97, que afirma a necessidade de incentivar uma sólida formação geral necessária para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios de renovadas condições de produção do conhecimento.

Vale lembrar que o Art. 43 da LDB, ao tratar das finalidades da educação superior, em especial em seus incisos I, III e VI, estabelece o dever de:

I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.

(…)

III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive.

(…)

VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais (…).

É importante, portanto, que os cursos de graduação em Teologia, bacharelado, no País garantam o acesso à diversidade e à complexidade das teologias nas diferentes culturas e permitam analisá-las à luz dos diferentes momentos históricos e contextos em que se desenvolvem. Devem, ainda, garantir uma ampla formação científica e metodológica, por meio da flexibilidade curricular na área do conhecimento e interação com as áreas afins.

Por essa razão, o estudo das teologias, da área de Ciências Humanas conforme classificação CAPES/CNPq, não pode prescindir de conhecimentos das ciências humanas e sociais, da filosofia, da história, da antropologia, da sociologia, da psicologia e da biologia entre outras. Essas ciências permitem estudar o universo teológico respeitando o princípio da “exclusão da transcendência”, condição da abordagem científica, ou seja, não se trata de afirmar ou negar a veracidade das afirmações teológicas, mas, sim, estudar o modo como elas surgem, como se manifestam e como atuam nas diferentes dimensões da vida, das experiências e do conhecimento humano. O estudo da teologia deve, ainda, buscar diálogo com outras áreas científicas, possibilitando estudos interdisciplinares.

Salienta-se, outrossim, a importância do respeito à laicidade do Estado, a fim de evitar que os cursos tenham um caráter confessional, proselitista, fechados em uma única visão de mundo e de homem. Espera-se que os cursos de graduação em Teologia, bacharelado, formem teólogos críticos e reflexivos, capazes de compreender a dinâmica do fato religioso que perpassa a vida humana em suas várias dimensões.

Propõe-se que os currículos dos cursos de graduação em Teologia, bacharelado, desenvolvam-se a partir dos seguintes eixos:

1. eixo filosófico – que contemple disciplinas que permitam avaliar as linhas de pensamento subjacentes às teologias, conhecer as suas bases epistemológicas e desenvolver o respeito à ética;

2. eixo metodológico – que garanta a apropriação de métodos e estratégias de produção do conhecimento científico na área das ciências humanas;

3. eixo histórico – que garanta a compreensão dos contextos culturais e históricos;

4. eixo sócio-político – que contemple análises sociológicas, econômicas e políticas e seus efeitos nas relações institucionais e internacionais;

5. eixo linguístico – que possibilite a leitura e a interpretação dos textos que compõem o saber específico de cada teologia e o domínio de procedimentos da hermenêutica;

6. eixo interdisciplinar – que estabeleça diálogo com áreas de interface, como a psicologia, a antropologia, o direito, a biologia e outras áreas científicas.

Vale dizer que, no Brasil, existe cerca de uma centena de cursos de Teologia, já autorizados ou reconhecidos, presentes em vários Estados. Eles são oferecidos por instituições públicas e particulares, pertencentes a mantenedoras confessionais ou não e contemplam teologias subjacentes a diferentes confissões: adventista, batista, católica, espírita, evangélica, luterana, messiânica, metodista, umbandista, entre outras. Trata-se de cursos de graduação com duração entre 1.500 e 4.500 horas. Considerando que se trata de cursos de graduação, orienta-se que respeitem um mínimo de 2.400 horas.

II – VOTO DA COMISSÃO

Votamos no sentido de fixar a sistemática referida nos termos deste Parecer, com vistas à instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.

Dê-se ciência das presentes recomendações à Secretaria de Educação Superior e à Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação, e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, para fins de avaliações, autorizações, reconhecimentos e renovações de reconhecimento dos cursos de Teologia, bacharelado.

Brasília (DF), 6 de maio de 2009.

Conselheira Marília Ancona-Lopez – Relatora

Conselheiro Aldo Vannucchi – Presidente

Conselheiro Antônio de Araújo Freitas Júnior – Membro

Conselheiro Edson de Oliveira Nunes – Membro

III – DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto da Comissão.

Sala das Sessões, em 6 de maio de 2009.

Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Presidente

Conselheiro Mario Portugal Pederneiras – Vice-Presidente

(Este texto foi extraído de: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pces118_09.pdf )